Em análise no Congresso, a Medida Provisória 514/10 detalha novas regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, que prevê a construção e reforma de 2 milhões de moradias entre 2011 e 2014. Uma das mudanças permite a atividade comercial em conjuntos habitacionais destinados a famílias de baixa renda, como forma de garantir a sustentabilidade econômica dos condomínios.
Para garantir a segunda etapa do programa, o texto eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões o total de transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa. Segundo o governo, as mudanças também visam tornar as regras mais claras, facilitando seu entendimento pela população.
A MP estabelece prioridade de atendimento às famílias chefiadas por mulheres e às que tenham sido desabrigadas ou residam em áreas de risco e insalubres. Foram excluídos os critérios relativos ao tempo de residência ou de trabalho do candidato no município e também à adequação ambiental e urbanística, por estar relacionada aos projetos e não aos beneficiários.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios participantes passam a ser responsáveis pela execução de trabalho social nas comunidades beneficiadas. E poderão criar critérios locais para seleção de beneficiários - os critérios deverão ser aprovados antes pelos respectivos conselhos de habitação.
Já o governo federal vai fixar, em decreto, os limites de renda familiar para cada modalidade do programa, permanecendo o teto de 10 salários mínimos.
O conceito de família, definido pela MP, inclui a família unipessoal - formada por apenas uma pessoa. É considerado imóvel novo aquele com até 180 dias de "habite-se" ou, no caso de prazos superiores, que não tenha sido habitado ou alienado.
Por fim, requalificação de imóveis urbanos, pelo texto, fica caracterizada como "a aquisição de imóveis conjugada com a execução de obras e serviços voltados à sua recuperação e ocupação para fins habitacionais, admitida a modificação de uso".
