sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Mulheres Mil oferecem vagas para curso no IFRN de Apodi


Convidamos as mulheres que participam dos programas sociais Peti, ProJovem, Centro Social do Idoso, CRAS e mulheres em geral para participarem de uma reunião no dia 19 de Setembro às 09:00 h, na Associação Atlética Banco do Brasi (AABB) para discutirmos a implantação no Projeto Mulheres Mil do Governo Federal na zona urbana de Apodi. O Programa Mulheres Mil é coordenado em Apodi pelo IFRN, que atua em parceria com ongs e Programas Sociais.

O Programa Mulheres Mil tem como objetivo oferecer as bases de uma política social de inclusão e gênero, mulheres em situação de vulnerabilidade social têm acesso à educação profissional, ao emprego e renda. Os projetos locais são ordenados de acordo com as necessidades da comunidade e segundo a vocação econômica regional. O programa Mulheres Mil faz parte das ações do programa Brasil Sem Miséria, articulado com a meta de erradicação da pobreza extrema, estabelecida pelo governo federal. Ele foi instituído pela Portaria do MEC nº 1.015, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de julho, seção 1, página 38.
 
Os cursos são organizados de acordo com os saberes que as mulheres possuem e com os arranjos produtivos locais, pois o programa visa a formação profissional, a elevação da escolaridade e a inserção no mundo do trabalho”, explica Stela Rosa, coordenadora do Mulheres Mil. “Trabalhamos com mulheres adultas de 18 a 70 anos nos campi de institutos federais de todo o Brasil, que ministram cursos em diversas as áreas.”
 
Metas – Até 2014 serão beneficiadas 100 mil brasileiras com ações que aliam a formação profissional à elevação de escolaridade. Parte integrante do Brasil Sem Miséria, o Mulheres Mil foi instituído como programa em 2011. Entre 2007 e 2010 a iniciativa funcionou como projeto-piloto em 13 estados das regiões Norte e Nordeste em uma parceria entre institutos federais e instituições canadenses, quando mais de mil mulheres foram beneficiadas.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Dúvidas na emissão da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP


Recebemos questionamentos sobre a emissão da DAP que, pela sua importância e atualidade, repasso para todos(as).

1. Alguns anos atrás o pecuarista familiar podia ter até 6 módulos. Como agora só se admite que os beneficiários do crédito rural do Pronaf sejam aqueles definidos na Lei nº 11.326, ou seja, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural e não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais, todos diminuíram a área para 4 módulos”.

Resposta: os agricultores são os que informam os dados que servirão de base para a emissão da DAP. A DAP é o instrumento que identifica os agricultores familiares. Os ônus de toda e qualquer omissão ou informação falsa é de responsabilidade de quem forneceu as informações, ou seja, o agricultor. Ao agricultor familiar, quando solicitado, cabe a apresentação da documentação necessária e pertinente à emissão da DAP, sob pena do agente emissor negar-se a emitir o referido documento. No caso em tela o agente emissor deve negar-se a emitir a DAP uma vez que há uma provável omissão de informação: antes o agricultor detinha uma área de até 6 módulos, agora diz ter só até 4 módulos. Reitero: ao agricultor familiar, quando solicitado, cabe a apresentação da documentação necessária e pertinente à emissão da DAP, sob pena do agente emissor negar-se a emitir o referido documento.

2. "Agora a renda bruta familiar na atividade baixou de 70% para 50%. Muitos que antes não enquadravam, já podem ter a DAP (como nos casos em que a esposa é professora ou trabalha como diarista para ajudar na renda familiar, ou em outros casos semelhantes). Acontece que tem um produtor para o qual fiz um projeto de crédito do Pronamp, com juros de 6,25% ao ano, (pois ele tinha apenas 66% da renda rural ao invés de 70%). Agora ele quer que eu o enquadre no Pronaf. A gerente do banco me disse que não posso fazer pois "quem é grande produtor não pode cair". Não enxergo desta forma, enxergo que antes ele não era beneficiário do crédito do Pronaf porque só obtinha 66% da renda bruta anual familiar do estabelecimento, mas, como agora o enquadramento considera que só 50% da renda bruta anual familiar tem que ser gerada no estabelecimento é muito justo que ele passe a pagar os juros que estão sendo oferecido a todos no Pronaf. Só para tirar minha dúvida, posso fazer a DAP para este produtor?

Resposta: sim. O caso relatado pelo colega extensionista é bem típico de situações que começam a acontecer. Teremos muitos agricultores que antes estavam no Pronamp ou em outras linhas de crédito e agora podem ter a DAP e serem beneficiários do Pronaf.
Essa mudança poderá ser feita logo que o nosso sistema de emissão de DAP’s estiver adaptado para essas mudanças, o que deve ocorrer até o final de setembro ou inicio de outubro.

3. Um agricultor que em todas as normas se enquadra como familiar e, consequentemente, pode obter a DAP. Porém ele é proprietário de um salão de beleza. Tem um CNPJ dessa atividade, localizado no meio urbano de uma pequena cidade. A renda desta atividade é menor que 30% do total da renda anual familiar. Isso impede dele ter uma DAP e se utilizar das políticas públicas do Pronaf?”

Resposta: não, isso não impede que se forneça a esse agricultor uma DAP. Pode ser fornecida DAP para os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que praticam atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento de 50% (cinquenta por cento);
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Atenciosamente,
Dário Alves de Andrade
DFFA/RN 

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Tênis da Veja


A Veja é uma marca francesa que fabrica tênis, bolsas, carteiras e sapatos, de várias cores e estilos e uma cadeia ecológica do comércio justo. Os produtos são feito de couro, e borracha natural produzida em comunidades de seringueiros no Acre, em projeto de conservação ambiental nas florestas. O algodão agroecológico e da agricultura familiar, comprado aos agricultores do Ceara, Piauí e Paraíba. Das associações ADEC, Tauã/CE, AMUABAS, Cariri/PA, APAFI Inhamuns/CE, APROPIA, Paulistana/PI, AACL, Sertão Central/CE, COAPRODES, e Araripe/PA, todos no Nordeste Brasileiro. A fábrica fica na cidade de Senador Pompeu, localizada no estado do Ceará, e de propriedade do senhor Sebastien (François). A produção a pós se fabricada e vendida na Europa, Estados Unidos e Japão.
                              
                                                                              Tênis – Tauã