Recebemos
questionamentos sobre a emissão da DAP que, pela sua importância e atualidade,
repasso para todos(as).
1. “Alguns anos atrás o pecuarista familiar
podia ter até 6 módulos. Como agora só se admite que os beneficiários do
crédito rural do Pronaf sejam aqueles definidos na Lei nº 11.326, ou seja, considera-se agricultor familiar e
empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural e não
detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais, todos
diminuíram a área para 4 módulos”.
Resposta: os
agricultores são os que informam os dados que servirão de base para a emissão
da DAP. A DAP é o instrumento que identifica os agricultores familiares. Os
ônus de toda e qualquer omissão ou informação falsa é de responsabilidade de quem forneceu as informações, ou seja, o
agricultor. Ao agricultor familiar, quando solicitado, cabe a apresentação
da documentação necessária e pertinente à emissão da DAP, sob pena do agente
emissor negar-se a emitir o referido documento. No caso em tela o agente
emissor deve negar-se a emitir a DAP uma vez que há uma provável omissão de
informação: antes o agricultor detinha uma área de até 6 módulos, agora diz ter só até 4 módulos. Reitero: ao
agricultor familiar, quando solicitado, cabe a apresentação da documentação
necessária e pertinente à emissão da DAP, sob pena do agente emissor negar-se a
emitir o referido documento.
2. "Agora a renda bruta
familiar na atividade baixou de 70% para 50%. Muitos que antes não enquadravam,
já podem ter a DAP (como nos casos em que a esposa é professora ou trabalha
como diarista para ajudar na renda familiar, ou em outros casos semelhantes). Acontece
que tem um produtor para o qual fiz um projeto de crédito do Pronamp, com juros
de 6,25% ao ano, (pois ele tinha apenas 66% da renda rural ao invés de 70%).
Agora ele quer que eu o enquadre no Pronaf. A gerente do banco me disse que não
posso fazer pois "quem é grande
produtor não pode cair". Não enxergo desta forma, enxergo que antes
ele não era beneficiário do crédito do Pronaf porque só obtinha 66% da renda
bruta anual familiar do estabelecimento, mas, como agora o enquadramento
considera que só 50% da renda bruta anual familiar tem que ser gerada no
estabelecimento é muito justo que ele passe a pagar os juros que estão sendo
oferecido a todos no Pronaf. Só para tirar minha dúvida, posso fazer a DAP para
este produtor?”
Resposta: sim. O caso relatado pelo colega extensionista é bem
típico de situações que começam a acontecer. Teremos muitos agricultores que
antes estavam no Pronamp ou em outras linhas de crédito e agora podem ter a DAP
e serem beneficiários do Pronaf.
Essa
mudança poderá ser feita logo que o nosso sistema de emissão de DAP’s estiver
adaptado para essas mudanças, o que deve ocorrer até o final de setembro ou
inicio de outubro.
3. “Um agricultor que em todas as
normas se enquadra como familiar e,
consequentemente, pode obter a DAP. Porém ele é proprietário de um salão de
beleza. Tem um CNPJ dessa atividade, localizado no meio urbano de uma pequena
cidade. A renda desta atividade é menor que 30% do total da renda anual
familiar. Isso impede dele ter uma DAP e se utilizar das políticas públicas do
Pronaf?”
Resposta: não, isso não
impede que se forneça a esse agricultor uma DAP. Pode ser fornecida DAP para os
agricultores familiares e
empreendedores familiares rurais que praticam atividades no meio rural,
atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
II
- utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades
econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III
- tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas
do seu estabelecimento ou empreendimento de 50% (cinquenta por cento);
IV
- dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Atenciosamente,
Dário Alves de Andrade
DFFA/RN
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