terça-feira, 11 de setembro de 2012

Dúvidas na emissão da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP


Recebemos questionamentos sobre a emissão da DAP que, pela sua importância e atualidade, repasso para todos(as).

1. Alguns anos atrás o pecuarista familiar podia ter até 6 módulos. Como agora só se admite que os beneficiários do crédito rural do Pronaf sejam aqueles definidos na Lei nº 11.326, ou seja, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural e não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais, todos diminuíram a área para 4 módulos”.

Resposta: os agricultores são os que informam os dados que servirão de base para a emissão da DAP. A DAP é o instrumento que identifica os agricultores familiares. Os ônus de toda e qualquer omissão ou informação falsa é de responsabilidade de quem forneceu as informações, ou seja, o agricultor. Ao agricultor familiar, quando solicitado, cabe a apresentação da documentação necessária e pertinente à emissão da DAP, sob pena do agente emissor negar-se a emitir o referido documento. No caso em tela o agente emissor deve negar-se a emitir a DAP uma vez que há uma provável omissão de informação: antes o agricultor detinha uma área de até 6 módulos, agora diz ter só até 4 módulos. Reitero: ao agricultor familiar, quando solicitado, cabe a apresentação da documentação necessária e pertinente à emissão da DAP, sob pena do agente emissor negar-se a emitir o referido documento.

2. "Agora a renda bruta familiar na atividade baixou de 70% para 50%. Muitos que antes não enquadravam, já podem ter a DAP (como nos casos em que a esposa é professora ou trabalha como diarista para ajudar na renda familiar, ou em outros casos semelhantes). Acontece que tem um produtor para o qual fiz um projeto de crédito do Pronamp, com juros de 6,25% ao ano, (pois ele tinha apenas 66% da renda rural ao invés de 70%). Agora ele quer que eu o enquadre no Pronaf. A gerente do banco me disse que não posso fazer pois "quem é grande produtor não pode cair". Não enxergo desta forma, enxergo que antes ele não era beneficiário do crédito do Pronaf porque só obtinha 66% da renda bruta anual familiar do estabelecimento, mas, como agora o enquadramento considera que só 50% da renda bruta anual familiar tem que ser gerada no estabelecimento é muito justo que ele passe a pagar os juros que estão sendo oferecido a todos no Pronaf. Só para tirar minha dúvida, posso fazer a DAP para este produtor?

Resposta: sim. O caso relatado pelo colega extensionista é bem típico de situações que começam a acontecer. Teremos muitos agricultores que antes estavam no Pronamp ou em outras linhas de crédito e agora podem ter a DAP e serem beneficiários do Pronaf.
Essa mudança poderá ser feita logo que o nosso sistema de emissão de DAP’s estiver adaptado para essas mudanças, o que deve ocorrer até o final de setembro ou inicio de outubro.

3. Um agricultor que em todas as normas se enquadra como familiar e, consequentemente, pode obter a DAP. Porém ele é proprietário de um salão de beleza. Tem um CNPJ dessa atividade, localizado no meio urbano de uma pequena cidade. A renda desta atividade é menor que 30% do total da renda anual familiar. Isso impede dele ter uma DAP e se utilizar das políticas públicas do Pronaf?”

Resposta: não, isso não impede que se forneça a esse agricultor uma DAP. Pode ser fornecida DAP para os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que praticam atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento de 50% (cinquenta por cento);
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Atenciosamente,
Dário Alves de Andrade
DFFA/RN 

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