quinta-feira, 14 de julho de 2011

PGPAF: castanha do Brasil e mais 17 produtos com bônus em julho

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede para o mês de julho bônus para os financiamentos de 18 produtos: açaí (fruto), arroz fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista), cará (inhame), castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, leite, mamona, mangaba (fruto), pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, trigo, triticale, umbu (fruto) e uva.

Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto para o momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia.

A portaria do PGPAF foi publicada nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de julho de 2011 e têm validade para o período de 10 de julho a 09 de agosto de 2011.

O arroz longo fino em casca tem bônus em 13 estados, entre eles Rio Grande do Sul (26,9%) e Santa Catarina (25,04%). Já o leite tem descontos em seis estados - Pará, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Paraíba e Sergipe. Em Alagoas, por exemplo, o bônus é de 4,29%.

A cesta de produtos (bônus médio) tem descontos em dez estados, sendo o bônus de 4,65% no Rio Grande do Sul e 1,43% em Sergipe.
Este mês, produtos da sociobiodiversidade contam com descontos, como o babaçu (28,8% no Maranhão), o pequi (13,51% em Minas Gerais) e a piaçava (36,53% na Bahia).

Cálculo do PGPAF O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

Atualmente, o Programa abrange 46 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, laranja, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba, cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.
Fonte: SAF/MDA

Por Mariana Oliveira
Assessora da Fundação Banco do Brasil.

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