sexta-feira, 16 de março de 2012

1ª Mobilização dos(as) assalariados rurais - 20 de março 2012 em Brasília DF


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS 

INTRODUÇÃO 

A atividade agrícola tem exercido papel estratégico no desenvolvimento econômico do Brasil. Os números do setor são estratosféricos. O que coloca o país em primeiro lugar em produção e exportação de várias mercadorias, como soja, frango, café e açúcar. 

No entanto, o desenvolvimento rural do país – intensamente marcado pelo modelo agrícola conduzido pelo agronegócio empresarial (caracterizado pela articulação do capital financeiro, do capital industrial e a grande propriedade territorial) integralmente assentado no uso intensivo de máquinas, agrotóxicos, sementes geneticamente modificadas, irrigação e suplementos alimentares – não tem se pautado pela geração de emprego de qualidade, coberto pela seguridade e respeitando normas técnicas de segurança preservando a vida e a saúde do trabalhador, o que se traduz por condições de trabalho degradantes e constantes conflitos pela posse da terra. 

O Brasil rural de que falamos ocupa cerca de 15,7 milhões de pessoas (PNAD/IBGE, 2009), o que representa 17% de toda a mão de obra ocupada no país. Desses, aproximadamente 4,8 milhões são de trabalhadores assalariados, cujo apenas 1,6 milhões possuem registros em carteira dos seus contratos de trabalho, ou seja, 3,2 milhões trabalham sem a devida proteção legal e, portanto permanecem na informalidade. A grande maioria tem até quatro anos de escolaridade, são em sua maioria homens (70%), e recebem entre um e meio salário mínimo nacional. 

Mais de 70% dos trabalhadores assalariados rurais residem nas periferias dos centros urbanos e pequenos povoados onde convivem com baixíssimos salários (onde a média salarial é de apenas R$ 377,00), perda progressiva dos postos de trabalho na agricultura devido ao processo acelerado de mecanização e automação – somente no setor sucroalcooleiro mais de 80 mil postos de trabalhos foram extintos entre 2007 e 2010. 

A contratação sazonal é outro complicador na vida dos trabalhadores rurais assalariados, uma vez que esta forma de vínculo cresce continuamente, alterando a regra geral do contrato por tempo indeterminado. Em 2006, o CENSO encontrou naquele ano 1.209.420 empregados permanentes e 271.250 empregados temporários com carteira assinada, perfazendo um total de 1.480.670 empregados rurais formalizados. Por outro lado, foram 1.059.076 empregados permanentes e 1.872.028 empregados temporários sem carteira assinada, chegando a um total de 2.931.104 empregados rurais informais. Os trabalhadores contratos temporariamente chegam a 45% do total. 

Somam-se a toda essa realidade a falta de qualificação, a ausência de proteção previdenciária e o trabalho análogo ao escravo. Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), entre 1995 e 2011, foram libertados 41.451 trabalhadores em regime de trabalho análogo ao escravo. A violência contra a ocupação e a posse da terra envolveu aproximadamente 83 mil famílias só em 2009. No mesmo ano, foram assassinadas 25 pessoas no campo e mais de 143 ameaçadas de morte, além de inúmeros presos, torturados e agredidos. 

As políticas públicas de moradia, saúde, educação, qualificação são de difícil acesso para os assalariados (as) rurais. Constata-se que a baixa escolaridade e o analfabetismo agravam a situação desses trabalhadores. 

Inúmeros Projetos de Leis visam desconstituir direitos dos trabalhadores (as) rurais assalariados (as), o que requer compromisso do Governo Federal em manter a legislação trabalhista posicionando-se contrariamente aos projetos de leis que visam suprimir direitos dos trabalhadores. 

Nesse contexto, a CONTAG entende que é necessária a criação de uma Política Nacional para os Assalariados e Assalariadas Rurais que tenha como foco a geração de emprego, renda, educação e requalificação levando à cidadania do trabalhador. 

PONTOS ESTRUTURANTES: 
· Políticas Públicas para os Trabalhadores (as) Assalariados e Assalariadas Rurais com a efetivação de um Programa Nacional de Emprego e Geração de Renda que garantam uma efetiva e ampla proteção social pelo Estado. 

PONTOS EMERGENCIAIS 
· Aprovação da PEC 438/2004, que dispõe sobre a expropriação de terra quando constatado trabalho escravo. 
· Dar celeridade ao processo de concessão do registro sindical e atualização das informações das entidades sindicais para garantir que os Sindicatos de Trabalhadores (as) Rurais não fiquem impedidos de exercer suas atribuições legais, sobretudo, a celebração de instrumentos coletivos de trabalho. 
· Aprovação da PEC 231/95, que dispõe sobre a redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais. 
· Instituir uma Política Nacional para os Trabalhadores (as) Assalariados (as) Rurais tendo por base a escolarização, qualificação e requalificação e a geração de novos empregos para a recolocação daqueles que perderem o emprego em virtude da mecanização, automação e das inovações tecnológicas. 
· Qualificação de 400 mil trabalhadores (as) assalariados(as) rurais, conforme compromisso firmado nas negociações do GTB/2011. 
· Criar um programa para os assalariados e assalariadas rurais que assegure, no período de entressafra, o recebimento de uma bolsa pecuniária vinculada à escolarização e qualificação, a exemplo do Programa Mão Amiga (Sergipe) e Chapéu de Palha (Pernambuco). 
· Encaminhar ao Congresso Nacional proposta de Medida Provisória instituindo o sistema de declaração unificada, em substituição a GFIP e outras declarações existentes, que simplifica a formalização dos contratos de trabalho rural de curta duração previsto na Lei 11.718/2008. 
· Garantir aos trabalhadores (as) assalariados (as) rurais, acesso aos programas de habitação, readequando as normas considerando as demandas e especificidades deste público. 
· Alterar o Decreto nº. 73.626/74 regulamentando - Contrato de Safra, redefinindo o conceito de safra de forma a evitar que continue a se prestar para camuflar o vínculo permanente de trabalho. 
· Regular, a partir de estudos técnicos, o trabalho nas atividades rurais extenuantes e desgastantes, à semelhança do corte da cana-de-açúcar, com a finalidade de estabelecer limites máximos para o trabalho e a produção diários, sem danos à saúde e à vida do trabalhador e trabalhadora rural. 
· Determinar o fim da pulverização aérea de agrotóxicos e a proibição imediata dos ingredientes ativos glifosato, abamectin, fosmete, parathion, forate, thiram, carbofuran, paraquate e lactofem, bem como estabelecer fiscalização rígida no combate de comercialização de produtos já proibidos, como o DDT e outros. 
· Assegurar aos assalariados e assalariadas rurais, mediante alteração de lei, o direito ao Programa de Integração Social – PIS, independente do vínculo de trabalho ser com pessoa física ou jurídica. 
· Garantir Seguro - Desemprego para trabalhadores (as) assalariado (as) rurais com contratos por prazo determinado, de curta duração e contratos de safra; e para os que perdem o emprego em virtude de situações especiais/atípicas independente do tempo de serviço. 

MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA E TRABALHO NO CAMPO 

POLÍTICAS PÚBLICAS ESPECÍFICAS PARA OS TRABALHADORES (AS) ASSALARIADOS(AS) RURAIS 
1. Instituir uma Política Nacional para os Trabalhadores (as) Assalariados (as) Rurais tendo por base a escolarização, qualificação e requalificação e a geração de novos empregos para a recolocação daqueles que perderem o emprego em virtude da mecanização, automação e das inovações tecnológicas: 
1.1. Garantir a criação um programa nacional de escolarização e qualificação para os trabalhadores (as) assalariados (as) rurais. 
1.2. Assegurar a reinserção produtiva dos trabalhadores (as) assalariados (as) rurais que perderam seus postos de trabalho frente ao processo de reestruturação produtiva (mecanização e automação) 
1.3. Manter o emprego, de no mínimo, 40% dos trabalhadores (as) assalariados (as) rurais nas lavouras em processo de mecanização e automação, com especial atenção para a situação de emprego trabalho das mulheres. 
1.4. Determinar um processo de transição, assegurando que a mecanização e automação das lavouras ocorram de forma gradual e condicionada a efetiva requalificação e/ou recolocação dos trabalhadores (as) assalariados (as) que perderão seus postos de trabalho, conforme Art. 7º, Inciso XXVII da Constituição Federal. 
1.5. Condicionar as concessões de financiamentos via BNDES, de máquinas e equipamentos agrícolas à contrapartidas sociais que garantam a geração de emprego e renda para os trabalhadores (as) assalariados(as) rurais que perdem seus postos de trabalho em face da mecanização e automação. 
1.6. Qualificação de 400 mil trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, conforme compromisso firmado nas negociações do GTB/2011. 
1.7. Assegurar o assentamento dos trabalhadores (as) assalariados e assalariadas rurais que perderem seus empregos em razão do processo de mecanização e automação, com a meta de assentar 100 mil famílias até 2014. 
1.8. Garantir aos trabalhadores (as) assalariados (as) rurais, acesso aos programas de habitação, readequando as normas considerando as demandas e especificidades deste público. 
1.8.1. Viabilizar, através de ações articuladas com os Governos dos Estados e Prefeituras dos municípios, a doação de imóveis (nas zunas urbanas e rurais) para a construção de casas para os assalariados e assalariadas rurais. 
1.9. Criar um programa para os assalariados e assalariadas rurais que assegure, no período de entressafra, o recebimento de uma bolsa pecuniária vinculada à escolarização e qualificação, a exemplo do Programa Mão Amiga (Sergipe) e Chapéu de Palha (Pernambuco). 
· Dentro desse Programa, criar linhas específicas para mulheres e jovens que trabalham na cana-de-açúcar. 
1.10. Apresentar o resultado da pesquisa relativa à mecanização no campo e seus reflexos sobre os Assalariados e Assalariadas Rurais do Brasil, conforme negociado no GTB/2010 com o Ministério do Trabalho e Emprego. 

COMBATE À INFORMALIDADE 
2. Ampliar e aperfeiçoar o Programa Marco Zero de intermediação de mão-de-obra para todos os Estados e municípios do País. 
3. Criar mecanismos que permitam aos assalariados (as) rurais e as entidades sindicais monitorarem a formalização dos contratos de trabalho nos bancos de dados oficiais do Governo. 
4. Encaminhar ao Congresso Nacional proposta de Medida Provisória instituindo o sistema de declaração unificada, em substituição a GFIP e outras declarações existentes, que simplifica a formalização dos contratos de trabalho rural de curta duração previsto na Lei 11.718/2008. 
5. Alterar o Decreto no 73.626/74 regulamentando - Contrato de Safra, redefinindo o conceito de safra de forma a evitar que continue a se prestar para camuflar o vínculo permanente de trabalho. 
6. Criar um amplo programa de combate à informalidade, incluindo os trabalhadores de fronteiras do país. 
7. Realizar seminários e/ou eventos para discutir os problemas enfrentados pelos (as) assalariados (as) rurais no âmbito do MERCOSUL, com a participação das entidades representativas destes trabalhadores dos países envolvidos. 
8. Fortalecer e qualificar a estrutura operacional das Superintendências e das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, capacitando o corpo técnico, realizando concurso público para Auditores (as) Fiscais do Trabalho e para novos cargos. 
9. Reestruturar e fortalecer as Superintendências e as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego para melhorar a gestão e as ações de fiscalizações. 
10. Alteração dos dispositivos legais vigentes que fixam os valores das penalidades por descumprimentos da legislação trabalhista, majorando os valores das respectivas multas para inibir a prática de empregadores que violam os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. 
11. Determinar a obrigatoriedade de o empregador apresentar extratos analíticos do FGTS e das contribuições previdenciárias, alterando a Instrução Normativa Nº 03 de 21/06/2002 que trata da documentação obrigatória que deve ser apresentada no momento da rescisão do contrato de trabalho. 

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR (A) RURAL 
12. Regular, a partir de estudos técnicos, o trabalho nas atividades rurais extenuantes e desgastantes, à semelhança do corte da cana-de-açúcar, com a finalidade de estabelecer limites máximos para o trabalho e a produção diários, sem danos à saúde e à vida do trabalhador e trabalhadora rural. 
13. Criar um espaço interministerial com a participação do MSTTR e pesquisadores, visando a construção de uma política nacional de controle e uso do agrotóxico no Brasil. 
14. Determinar o fim da pulverização aérea de agrotóxicos e a proibição imediata dos ingredientes ativos glifosato, abamectin, fosmete, parathion, forate, thiram, carbofuran, paraquate e lactofem, bem como estabelecer fiscalização rígida no combate de comercialização de produtos já proibidos, como o DDT e outros. 
15. Fornecimento obrigatório de alimentação no local de trabalho. 
16. Garantir através da legislação a obrigatoriedade da qualidade do transporte dos trabalhadores rurais, com conforto, segurança, gratuidade e garantia de pagamento do tempo a disposição. 
17. Reconhecimento da atividade do corte da cana-de-açúcar como atividades exercidas em condições especiais prejudiciais a saúde e a integridade física do assalariado e assalariada rural, garantido a estes trabalhadores o direito a aposentadoria especial com 15 anos de trabalho nesta atividade. 

UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS 
18. Assegurar aos assalariados e assalariadas rurais, mediante alteração de lei, o direito ao Programa de Integração Social – PIS, independente do vínculo de trabalho ser com pessoa física ou jurídica. 
19. Garantir Seguro - Desemprego para trabalhadores (as) assalariado (as) rurais com contratos por prazo determinado, de curta duração e contratos de safra; e para os que perdem o emprego em virtude de situações especiais/atípicas independente do tempo de serviço. 
20. Incidir na perspectiva de garantir em Lei uma política de Estado de valorização do Salário Mínimo, como instrumento de melhoria do poder de compra da trabalhadora e do trabalhador, de distribuição de renda e de melhores condições de vida. 
21. Assegurar o cumprimento da Convenção 100 da OIT, que trata da igualdade de remuneração para homens e mulheres que exercem a mesma função – salário igual para trabalho de igual valor. 
22. Apoiar Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº30/2007, que dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias o direito da assalariada gestante à licença maternidade. 
23. Assegurar enquadramento previdenciário na condição de trabalhadores rurais aos operadores de máquinas agrícolas, motoristas que trabalham nas fazendas, cozinheiras rurais, vaqueiros e gerentes/capatazes. 
24. Garantir à dona de casa, esposa do assalariado rural, possa contribuir com uma alíquota de contribuição de 5% para a Previdência Social, nos moldes da contribuição da dona de casa vinculada aos programas sociais do Governo. 
25. Excluir a obrigatoriedade do preenchimento de itens da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (inciso II – atestado médico, do item “54” ao “63”), quando for realizada por pessoa física que não seja médico ou pela entidade sindical. 

A COOPAPI está sendo representada pelo cooperado Antonio Macaé.
Informação enviada por Joseraldo Vale

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