È de nosso conhecimento que os estabelecimentos de produtos de origem animal devem estar registrados junto à instância competente, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950, e regulamentada pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), instituído pelo decreto N⁰ 9.013 de 29/03/2017, e suas alterações. pode-se afirmar ainda que a inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional são de competência do Serviço de Inspeção Federal (SIF), sob o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). E para tratar desse tema, orgulhosamente a FACUC 2024 traz o Auditor Fiscal Federal o Drº Eduardo Rachiel para tratar do tema polêmico para a apicultura, "Registro de Unidade de Beneficiamento de mel de Abelha (entreposto) com SIF". O tema é de grande importância para os apicultores da região, principalmente para os que são cooperados da COOPAPI e que podem ser potenciais fornecedores de matéria prima do Entreposto de mel com SIF registrado sob o nº 262 no MAPA, isso porque a mesa redonda trará informações de como proceder o registro, e de como manter o registro do estabelecimento registrado cumprindo todas as exigências do órgão fiscalizador. Então você apicultor que quer conhecer e aprender sobre a lei em vigor para garantir a qualidade e inocuidade do mel produzido. A mesa redonda ocorrerá no dia 23/11, Sábado as 13:00 h no auditório da Associação de Córrego. NÃO PERCA ESSE EVENTO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário