
Em caso de perda, os agricultores familiares aderidos têm direito a um benefício no valor de R$ 550,00, pago em cinco parcelas de R$ 110,00. Para acessar esse benefício, ele precisa se inscrever no programa e pagar a taxa de adesão no valor de R$ 5,50, antes de começar plantio, cujo período muda de Estado a Estado. Por causa desse calendário variado, os prazos para inscrição e adesão também são diferentes, exigindo atenção dos dirigentes sindicais, extensionistas rurais, agricultores e de suas famílias quanto aos prazos de pagamento do boleto.
Matéria Completa JORNAL DE FATO 27/03/09
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