Foi publicada no dia 21/11, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial Nº 1.128, que dispõe sobre a doação de bens e mercadorias destinados à Estratégia Fome Zero. O objetivo do documento é tornar mais eficiente a doação desses produtos, diminuindo assim o risco de sua deterioração e perecimento. De acordo com a portaria, cabe à Conab a operacionalização dos serviços de recebimento, armazenagem, guarda, registro, movimentação e transporte dos bens doados ao Fome Zero.
A negociação da portaria partiu dos técnicos da Superintendência de Programas Institucionais e Sociais de Abastecimento da Conab junto aos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). De acordo com João Cláudio Dalla Costa, superintendente da estatal, o documento amplia a participação da Conab no âmbito do Fome Zero. “Além disso, nós passaremos a ter mais autonomia para as doações dos produtos apreendidos pela Receita Federal que ficam alocados nas unidades armazenadoras da Conab”, complementa o gestor.
Entre os bens estão: veículos, microcomputadores, máquinas e equipamentos industriais e agrícolas, material de informática, equipamentos eletrônicos, hospitalares, esportivos, escolares, de escritório, vestuário e confecção, brinquedos, bens de valor cultural, histórico, estético, artístico, paisagístico, produtos perecíveis e não perecíveis da fauna, flora e pesca, entre outros. (Marcos Nogueira/Conab)
A negociação da portaria partiu dos técnicos da Superintendência de Programas Institucionais e Sociais de Abastecimento da Conab junto aos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). De acordo com João Cláudio Dalla Costa, superintendente da estatal, o documento amplia a participação da Conab no âmbito do Fome Zero. “Além disso, nós passaremos a ter mais autonomia para as doações dos produtos apreendidos pela Receita Federal que ficam alocados nas unidades armazenadoras da Conab”, complementa o gestor.
Entre os bens estão: veículos, microcomputadores, máquinas e equipamentos industriais e agrícolas, material de informática, equipamentos eletrônicos, hospitalares, esportivos, escolares, de escritório, vestuário e confecção, brinquedos, bens de valor cultural, histórico, estético, artístico, paisagístico, produtos perecíveis e não perecíveis da fauna, flora e pesca, entre outros. (Marcos Nogueira/Conab)
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